segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Impostos, corrupção!!

A lógica é simples e todo mundo já deve conhecer: Games e impostos resultam em uma dor no bolso e conseqüente uso de meios de aquisição alternativos e politicamente incorretos, tais como a pirataria.
Mas quem é o culpado pelos altos preços das plataformas, games e seus acessórios?
Ciente das dificuldades que muitos possuem sobre o assunto, bem como o senso comum que impregnou a sociedade de que “todo político é corrupto” e, por tabela, todo e qualquer problemas que tangencie o círculo político vai ser “culpa dos políticos e da corrupção”, venho aqui esclarecer alguns pontos sobre a relação economia, política e games (por games, entenda plataformas, games, periféricos e outros acessórios).

Impostos: Quais são?

Segundo a Abragames (Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos), os impostos que recaem sobre games são:

Imposto de Importação: O Imposto de Importação (II) é um imposto federal que objetiva bem mais a regulação do comércio exterior do que propriamente uma arrecadação para a União. É conhecido como “imposto regulatório”, e todos os países o possuem. De forma simples, o II é uma forma de proteger a indústria nacional e incentivar a produção nacional do produto em questão.
Quem paga o II é o importador (aquele que traz até o Brasil), mediante apresentação de comprovantes de compra. Produtos que entram no país de forma ilegal, sem declaração, não sofrem a tributação (por exemplo, os famosos produtos “paraguaios”), que era, em 2007 (não encontrei valores mais recentes), de 30% sobre o valor original do mesmo.

Imposto sobre Produtos Industrializados: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recai sobre todo e qualquer produto que tenha passado por um processo de produção industrial, seja de modo incompleto, parcial ou completo. Tais produtos são definidos como industrializados segundo Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
De ordem federal, o IPI não é cobrado em:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Em contrapartida, são obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:
I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
A alíquota (de forma simplista, um valor de ajuste para mais ou menos, de acordo com a decisão federal) do IPI varia de produto a produto. Alguns possuem alíquota zero e outros já possuem 300% (caso do cigarro). Os games possuem alíquota de 50% (em 2007).
Este imposto é seletivo e sua principal função é fiscal. O governo federal, o qual controla o imposto, pode decidir reduzir a alíquota do imposto para estimular a venda de alguns produtos, ou aumentar, para reduzir o consumo.
O imposto é calculado de acordo com a operação comercial que é realizada. No caso de produtos nacionais, a base de cálculo é o valor da venda. No caso de produtos importados, além do valor da venda, é acrescida demais taxas relativas a esse tipo de comércio (seguro, frete, imposto sobre produtos importados).

Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Também conhecido como PIS/Cofins, estes são programas de cunho federal que visam transferir parte dos lucros de uma empresa ou empregador para o(s) seu(s) funcionário(s). É o PIS/Cofins que garante a arrecadação para pagamentos do seguro-desemprego, por exemplo.
No caso, o valor do PIS/Cofins de 20007 dos games é de 9,25%.

Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é o último imposto que temos sobre games. Ele é de competência Estadual e Federal e incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que se inicie no exterior. O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.
Em 2007, os games pagavam 18% de ICMS.

Matemática e dedução: Usando a lógica.

Pois bem, feita a apresentação rápida dos impostos que recém sobre os games, façamos as contas e umas estimativas para ver qual e onde esta a fonte dos altos preços.
Antes de dar início, é importante salientar que partirei de uma lógica de adaptação (por falta de dados), o que pode dar GRANDES diferenças com os valores reais (que não encontrei). Mas, mesmo assim, considero este um exercício importante na análise sobre os preços dos games no Brasil e uma forma de minimizar este discurso simplista de culpar o governo e a corrupção, como únicos malfeitores de tudo que acontece no país.
Esclarecido os pontos, vamos ao que interessa:

Segundo a Folha de São Paulo, de 08/06/2008, Setor de games já movimenta cerca de US$ 350 milhões no país, fora os estimados US$ 100 milhões no mercado informal (http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u410129.shtml). Pois bem, fazendo um cálculo de porcentagem para cada imposto para essa fatia estimada do mercado, temos:

US$ 350 milhões movimentados, com 30% de II: US$ 75 milhões;
Com 50% de IPI: US$ 175 milhões;
Com 9,25% de PIS/Cofins: US$ 32,375 milhões;
Com 18% de ICMS: US$ 63 milhões.

Ou seja, de impostos tivemos um movimento de US$ 345,375 milhões. Fazendo a média mensal da cotação do dólar em 2008, temos o valor médio de R$ 507,701 milhões no ano de 2008.
Para o mercado informal, a conta é mais simples, onde obtemos o valor estimado de R$ 156,585 milhões.
Aqui já podemos derrubar esse senso comum de que “imposto [de games] serve pra pagar político corrupto”. Neste mesmo ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) iniciou uma operação para recuperar um rombo nos cofres públicos no valor estimado de R$ 200 milhões, através de desvios e improbidades administrativas (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59953.shtml). Para se ter uma noção, estima-se que o país perca cerca de R$ 160 bilhões todo ano só com corrupção (http://ofca.com.br/artigos/2008/08/12/120808-brasil-perde-r-160-bilhoes-por-ano-com-corrupcao-e-fraudes/).
Ou seja, o valor de R$ 507,701 dos impostos de games não passa de migalha no panorama geral da corrupção. Não é impossível que parte dos valores arrecadados com os impostos sobre games acabem parando no bolso de algum corrupto, mas nada de generalismos.

Quem ou o que seria o responsável, então, pela “outra parte” da culpa?
Acredito que sejam os usuários de modo geral. Para games e software (até hardware e consoles mesmo) ainda é de se levar em consideração que os elevados valores façam muitos usuários comprarem um ilegal ou baixarem da internet. Entretanto, o que me intriga é saber que muitos destes usuários possuem poder aquisitivo o suficiente para, por exemplo, pagar por um CD de música original, mas preferem adquirir via P2P ou na barraca da esquina.
Entretanto, este assunto já requer uma outra abordagem (mais sociológica) e por hora não me prontifico a aborda-la.
Por hora, deixo esta breve análise, na esperança de que se pare de criticar e culpar os outros (embora – em parte – mereçam) e comece a pensar nesse assunto de forma mais aprofundada e adulta. Caso contrário, gamers continuarão com o estigma de crianças que consomem “brinquedos supérfluos” e que, por isso mesmo, podem ser supertaxados.

Referências e Fontes

blogmovel.com.br
cultura.gov.br
fazenda.gov.br/
folha.uol.com.br
jogos.uol.com.br
midiaindependente.org
ofca.com.br

Autor: Suzano - Plublicado no game vicio

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